Mais de 2,4 mil presos não voltam às celas após festas de fim de ano
Número representa 5,1% dos 47.531 que receberam o benefício no Brasil.
SE, MA e GO tiveram maior taxa de evasão; CE não autorizou saída.
Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à
saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram
às celas no início de 2013 – em datas definidas por cada estado. O
número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o
benefício da Justiça.
O levantamento foi realizado pelo G1 com base nos
dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário
de todos os 26 estados e do Distrito Federal.
Na saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão é
coincidentemente o mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido
beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento
de 2% no número de beneficiados.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a
internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom
comportamento.
Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.
Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que poderiam cometer crimes nas ruas.
Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.
Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que poderiam cometer crimes nas ruas.
A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco
saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia
das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida
pelo preso.
por Jaime
Nenhum comentário:
Postar um comentário