STF julga constitucional política de cotas
O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou
que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover
os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o
relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB
estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o
objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além
disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB
são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são
transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas
para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de
todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver,
providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados
desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de
Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se
também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da
Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília
(Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela
universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB
feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os
princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da
igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito
universal à educação.
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski.
Primeiro a votar na sessão plenária desta quinta-feira (26), na
continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux
sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos
pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso
I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever
constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação,
assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Fonte/nominuto - por Jaime
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