06/02/2012 06h13
- Atualizado em
06/02/2012 08h27
Entrega do IR 2012 começa em 1º de março, diz Receita Federal
Prazo para apresentação do IR vai até o dia 30 de abril, acrescenta Fisco.
Entrega poderá ser feita via internet ou disquete em agências bancárias.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no
"Diário Oficial da União", as regras para a declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em
1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está
sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve
transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado
digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste
ano.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no
ano passado.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de
2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava
no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que
passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e
que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180
dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no
ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita
Federal.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da
declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até
R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação
(ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba
graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até
R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR
deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem
ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais,
além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR,
os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas
dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os
saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto
carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também
não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro
ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em
31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do
IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas
mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a
pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A
primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais
até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou
parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo
necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual
retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número
de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste
Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos
legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos
por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Por Jaime
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