Condenação foi proferida por juíza da 7ª vara
Constatado o assédio, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal decidiu pela condenação da TIM Celular em indenização no valor de 250 mil reais, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
A empresa também foi obrigada a cessar imediatamente os atos de discriminação e humilhação contra empregados reabilitados ou portadores de doenças ocupacionais, devendo incluí-los na rotina normal dos demais trabalhadores, com atribuição de função específica e acesso à rede de computadores, sob pena de multa diária de 5 mil reais por empregado atingido em caso de descumprimento da obrigação.
A decisão representa um importante passo no combate à discriminação no ambiente de trabalho, e o valor da indenização serve de desestímulo a outras empresas que pretendam realizar a mesma forma de discriminação.
A condenação foi dada nos autos da ação civil pública nº 8100-30.2011.5.21.00007 e teve por juíza relatora, a dra. Joseane Dantas dos Santos.
Constatado o assédio, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal decidiu pela condenação da TIM Celular em indenização no valor de 250 mil reais, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
A empresa também foi obrigada a cessar imediatamente os atos de discriminação e humilhação contra empregados reabilitados ou portadores de doenças ocupacionais, devendo incluí-los na rotina normal dos demais trabalhadores, com atribuição de função específica e acesso à rede de computadores, sob pena de multa diária de 5 mil reais por empregado atingido em caso de descumprimento da obrigação.
A decisão representa um importante passo no combate à discriminação no ambiente de trabalho, e o valor da indenização serve de desestímulo a outras empresas que pretendam realizar a mesma forma de discriminação.
A condenação foi dada nos autos da ação civil pública nº 8100-30.2011.5.21.00007 e teve por juíza relatora, a dra. Joseane Dantas dos Santos.
Fonte/Jornal de fato
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