sexta-feira, 24 de maio de 2013

TCE/RN fixa teto para remuneração de servidor

O Tribunal de Contas Estado (TCE/RN) decidiu ontem que nenhum servidor do Poder Executivo do Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$ 25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/RN). Pelas contas do TCE, atualmente há aposentado com vencimento mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti Júnior, relator da representação com pedido cautelar, ponderou que, antes de cumprir a determinação, o secretário estadual de Administração (Searh) instaure processos administrativos para que os servidores possam se defender. E também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, proceda com o abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo para o titular da Searh é de 90 dias e em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 100.
Emanuel AmaralPoti Júnior lê relatório em que faz recomendações ao governo do Estado e fixa multa diária 
Poti Júnior lê relatório em que faz recomendações ao governo do Estado e fixa multa diária.
por Jaime

Nenhum comentário:

Postar um comentário