TCE/RN fixa teto para remuneração de servidor
O Tribunal de Contas
Estado (TCE/RN) decidiu ontem que nenhum servidor do Poder Executivo do
Rio Grande do Norte pode ser remunerado com valores acima de R$
25.323.50, que é o valor pago a um desembargador do Tribunal de Justiça
(TJ/RN). Pelas contas do TCE, atualmente há aposentado com vencimento
mensal de até R$ 62 mil. O conselheiro Poti Júnior, relator da
representação com pedido cautelar, ponderou que, antes de cumprir a
determinação, o secretário estadual de Administração (Searh) instaure
processos administrativos para que os servidores possam se defender. E
também para que, constatando a “ilegalidade” apontada, proceda com o
abate-teto nos salários que estão em desconformidade com a lei. O prazo
para o titular da Searh é de 90 dias e em caso de descumprimento a multa
diária é de R$ 100.
Emanuel Amaral

Poti Júnior lê relatório em que faz recomendações ao governo do Estado e fixa multa diária.
por Jaime
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