A uma semana do fim do prazo de entrega, quase metade dos contribuintes
não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo
o balanço mais recente, a Receita Federal recebeu informações de
13.495.314 pessoas físicas até as 16h desta segunda-feira (22), o que
equivale a 51,9% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s de
30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de
declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador
está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro.
Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet,
que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de
computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil,
durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois
do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido,
prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa
1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão
obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a
atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução de gastos com instrução é R$ 3.091,35,
informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por
dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções
permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos,
o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os
gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado
aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é
necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. "Se o
contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com
instrução que, somados, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se
faça a opção pela declaração completa", diz Adir.
por Jaime
Nenhum comentário:
Postar um comentário