sábado, 26 de janeiro de 2013

Morte de bebê esquecido em carro pelo pai no RS gera discussão sobre o perdão judicial
Do UOL

Caso que gerou comoção e que alimenta discussão nas redes sociais desde a semana passada, o esquecimento de uma menina de 11 meses dentro de um carro, em Santa Rosa (495 km de Porto Alegre), pelo seu pai, o delegado de polícia José Enilvo Soares de Bastos, levanta uma nova questão: o perdão judicial. Trata-se de uma medida prevista no Código Penal que dá poderes ao juiz de extinguir a execução da pena a um denunciado.
No perdão judicial, o Estado abre mão do direto de punir", afirma o desembargador Julio Cesar Finger, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ou seja, depois de o crime investigado pela polícia e o seu autor denunciado pelo Ministério Público, apenas o juiz lhe poderá conceder o perdão.
Dentro do Código Penal existem algumas hipóteses para a extinção da puniblidade, diz Finger, como é o caso de homicídio culposo causado por imprudência, imperícia ou negligência. O perdão judicial, por sua vez, é aplicado quando os efeitos do crime atingem o autor de uma maneira que a pena seja desnecessária.
Como exemplo, o desembargador ilustra com um o perdão concedido por ele a um motociclista que, ao transportar a mulher em sua moto, colidiu, caiu e matou a companheira.
"Nesse caso, os efeitos do crime atingiram o autor de uma maneira que a pena acabou sendo desnecessária. Houve imperícia dele ao volante. Mas ele recebeu a extinsão da penibilidade, pois sua companheira morreu e le ficou com sérias sequelas."
por Jaime

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