RN não cumpriu regra de investimento mínimo em educação em 2010
Dois
estados e 52 municípios não cumpriram a regra. Aplicaram percentuais
inferiores ao estabelecido, de 25% da arrecadação com o IPTU e o ICMS.
A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir
em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
Levantamento feito por meio do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) mostra que em
2010 pelo menos dois estados e 52 municípios não cumpriram a regra. Eles
aplicaram percentuais inferiores ao que estabelece a lei. Há ainda 60
cidades que não informaram os dados ao sistema, administrado pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que também são
consideradas em situação irregular. Os dados de 2011 ainda não foram
consolidados.
Na lista dos estados que não cumpriram o mínimo em
2010 estão o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte. De acordo com a
secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Betania Ramalho, até a
gestão anterior os gastos com aposentados eram computados no cálculo
feito pelo estado, o que não é permitido pelas regras do Siope. Por
isso, em 2010 o patamar de investimento do Piauí ficou em 22,4%. “A
partir de 2011, nós desagregamos esses dados e identificamos que isso
feria uma demanda da Constituição. Neste ano, já estamos retirando os
aposentados do cálculo, mas isso será feito em escalonamento”, explicou a
secretária.
O Rio Grande do Sul foi o estado que aplicou o menor
percentual em educação em 2010: 19,7%. O secretário de Educação, Jose
Clovis de Azevedo, culpa o governo anterior. Segundo ele, houve um
decréscimo dos investimentos na área entre 2008 e 2010. “Em 2011, já
sabemos que investimos 28%, recuperando um pouco a perda. Certamente em
2012 o investimento será ainda maior”, disse. A conta que o estado
gaúcho fez para 2011, entretanto, inclui os gastos com aposentadoria que
não são contabilizados pelo Siope. De acordo com Azevedo essa
metodologia é aceita pelo Tribunal de Contas do estado. Em outras
unidades da Federação também há divergência sobre a inclusão dos
aposentados no cálculo e não há um entendimento comum sobre a regra,
apesar de o governo federal não considerar esse gasto um investimento
direto em educação.
Fonte/nominuto - por Jaime
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