STF confirma legalidade do Prouni
Brasília
- Uma semana após ter declarado constitucional a adoção de cotas
étnicas para acesso a instituições públicas de ensino superior, o
Supremo Tribunal Federal (STF) deu nesta quinta-feira o aval para o
Programa Universidade para Todos (Prouni), que estabelece políticas
afirmativas no âmbito de faculdades particulares.
Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio de Mello e Ayres de Britto: visões diferentes sobre urgência na votação do Prouni
Contestada
por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), a medida
provisória (MP) que criou o programa (posteriormente convertida em lei)
estabeleceu que para receber benefícios as universidades privadas devem
instituir políticas afirmativas por meio da reserva de parte de suas
bolsas de estudo para alunos que tenham passado por processo seletivo e
que cursaram o ensino médio completo em escola da rede pública ou em
instituição privada na condição de bolsista integral.
Além disso, parte das bolsas deve ser reservada a negros, índios e portadores de necessidades especiais. A norma estabelece que as bolsas de estudo integrais somente podem ser concedidas a estudantes cuja renda familiar mensal não ultrapasse um salário mínimo e meio. Pela lei, as faculdades que aderirem ao Prouni são isentas de pagamentos de alguns tributos.
Nas ações julgadas pelo STF, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) sustentaram, entre outras alegações, que o Prouni estabeleceu uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, desrespeitando princípios da Constituição que garantem a igualdade.
Além disso, parte das bolsas deve ser reservada a negros, índios e portadores de necessidades especiais. A norma estabelece que as bolsas de estudo integrais somente podem ser concedidas a estudantes cuja renda familiar mensal não ultrapasse um salário mínimo e meio. Pela lei, as faculdades que aderirem ao Prouni são isentas de pagamentos de alguns tributos.
Nas ações julgadas pelo STF, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) sustentaram, entre outras alegações, que o Prouni estabeleceu uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, desrespeitando princípios da Constituição que garantem a igualdade.
por Jaime
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