ÚLTIMA HORA
Receita recebe 600 mil declarações
em cinco horas
A três dias do prazo, o ritmo de entrega da Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) se intensifica. Segundo a
Receita Federal, 600 mil contribuintes enviaram o documento
entre as 11h e as 16h da última sexta-feira (27/4) – 120 mil por hora.
O número de declarações recebidas chegou a 19,2 milhões, 77%
dos 25 milhões de documentos esperados para este ano.
de Renda Pessoa Física (IRPF) se intensifica. Segundo a
Receita Federal, 600 mil contribuintes enviaram o documento
entre as 11h e as 16h da última sexta-feira (27/4) – 120 mil por hora.
O número de declarações recebidas chegou a 19,2 milhões, 77%
dos 25 milhões de documentos esperados para este ano.
A entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina na
segunda-feira (30/4), às 23h59m59s. O contribuinte que não
entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74
ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
segunda-feira (30/4), às 23h59m59s. O contribuinte que não
entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74
ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011,
o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o
13º salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011,
o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o
13º salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Também deve preencher a declaração quem obteve, em
qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações
de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem
obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações
de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem
obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
O programa gerador do documento está disponível na página
da Receita Federal na internet (clique aqui para acessar).
No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa
Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
Com informações da Agência Brasil.
da Receita Federal na internet (clique aqui para acessar).
No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa
Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.
Com informações da Agência Brasil.
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