A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) pediu
ontem, junto à Justiça Eleitoral, a perda do cargo eletivo de 45
vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos, de diferentes municípios do
estado sob o argumento de desfiliação sem justa causa. Ao todo, 57 ações
foram ajuizadas. Os prefeitos de Passa e Fica, Lajes, Pilões e de
Almino Afonso são os quatro gestores que correm risco de perder mandato
em razão da infidelidade partidária. Nas cidades de Almino Afonso e
Pilões, os vice-prefeitos também respondem por desfiliação sem justa
causa.
Ao ingressar com as ações, o PRE/RN observou as hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato. É o caso de grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às ações no Estado deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa. No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar.
Ao ingressar com as ações, o PRE/RN observou as hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato. É o caso de grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às ações no Estado deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa. No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar.
O advogado especialista em Direito Eleitoral,
Felipe Cortez, destacou que os pedidos da Procuradoria, se prosperarem,
devem ter efeito prático antes mesmo da eleição do próximo ano. Isso
porque a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do
assunto determina que os processos de infidelidade partidária devem ser
julgados em regime de prioridade tendo por consequência o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN) que decidir sobre os pedidos em um prazo de
120 dias. "Agora o que não se pode dizer é que todos os processados vão
ter os mandatos cassados", ressaltou ele.
Felipe lembra que a mesma resolução põe em segurança aqueles que foram liberados pelo próprio partido para migrarem a uma nova sigla e também os que optaram por uma filiação a novas legendas, como é o caso do PSD.
Fonte/Tribuna do Norte - por JaimeFelipe lembra que a mesma resolução põe em segurança aqueles que foram liberados pelo próprio partido para migrarem a uma nova sigla e também os que optaram por uma filiação a novas legendas, como é o caso do PSD.
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