quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Juíza determina suspensão de contrato

A juíza titular da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, determinou a soltura de três acusados detidos na Operação Sinal Fechado no início da noite de ontem. A liminar foi favorável ao advogado potiguar Caio Biagio Zuliani e aos empresários paranaenses Flávio Ganem Rillo e Nilton José de Meira. A magistrada determinou, também, que o contrato entre o Detran/RN e Planet Business Ltda, empresa paranaense que operacionaliza a Central de Registro de Contratos (CRC), seja imediatamente cancelado.
Júnior SantosO advogado Caio Biagio saiu ontem mesmo do Comando da PM 
O advogado Caio Biagio saiu ontem mesmo do Comando da PM

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Apesar da decisão da juíza, a soltura de Caio Biagio Zuliani foi garantida ontem por um alvará assinado pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, sendo este o primeiro habeas corpus favorável a um dos acusados detidos de forma preventiva. Por volta das 20h15min, o denunciado pelo Ministério Público de participação em fraudes no Detran/RN, assinou o documento que lhe concedia possibilidade de responder às acusações em liberdade. De calça jeans, tênis, camisa manga longa e boné azul, ele deixou o Quartel do Comando Geral sem conceder entrevista.

O magistrado José Herval Sampaio Júnior, convocado pelo Tribunal de Justiça para julgar o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Caio Biagio, deferiu o pedido favorável ao potiguar paralelamente à decisão da juíza Emanuella Cristina. Herval Sampaio entendeu que "evidente a ausência do fundamento da preventiva, frise-se, ultima ratio, por inexistir motivos concretos que justifiquem a medida segregacional, sendo portanto desnecessária a manutenção da prisão, defiro a liminar pleiteada, para que Caio Biagio Zuliani possa responder ao processo em liberdade".

  De acordo com decisão da magistrada Emanuella Cristina Pereira Fernandes, foram atendidos os pedidos dos denunciados - Caio Biagio Zuliani, Flávio Ganem Rillo e Nilton José de Meira - "para revogar a prisão preventiva adredemente decretada e substitui-la por medidas cautelares alternativas". Ela indeferiu, entretanto, o pedido de relaxamento de prisão impetrado pelo empresário paulista Carlos Alberto Zafred Marcelino, que é considerado foragido de Justiça. "O que é incabível... pois tinha função central no estratagema montado para a fraude relativa à inspeção veicular", argumentou a juíza.

Apesar da decisão de Emanuella Cristina Pereira Fernandes ter sido favorável ao potiguar e aos paranaenses envolvidos na Operação Sinal Fechado, algumas restrições foram feitas. A manutenção da liberdade destes acusados está diretamente ligada ao fiel cumprimento do que foi imposto pela titular da 6ª Vara Criminal.

A Caio Biagio ficou determinado que "compareça em juízo a cada três meses para justificar suas atividades; proibição de que frequente cartórios, o Detran/RN, as empresas "Planet Business", GO Desenvolvimento de Negócios, "George Olímpio" Advogados, Inspetrans e as demais empresas relacionadas na denúncia; a suspensão do exercício da advocacia pelo prazo mínimo de um ano, dado o justo receio de que pode usar da função para a prática de novos crimes e a proibição de entrar em contato com qualquer dos outros denunciados durante o transcurso da ação penal principal".

 Aos empresários paranaenses proprietários da Planet Business Ltda, Flávio Ganem Rillo e Nilton José de Meira, couberam as mesmas recomendações com um diferencial. A juíza determinou "a imediata suspensão do contrato com a CRC/Detran/RN e a proibição de participar de qualquer outra licitação pública até o encerramento do processo principal". A expectativa é de que a juíza se manifeste acerca dos demais denunciados ainda esta semana.
Fonte Tribuna do Norte

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